Direito do Trabalho - Professor Jorge Ramos


Direito do Trabalho 2


Exercícios do livro do Sérgio Pinto Martins

Jornada do Trabalho

Jornata (latim) = duração diária,

É a quantidade de horas trabalhadas durante um dia.
Por isso não existe jornada semanal, existe é duração semanal.

As regras do direito do trabalho são garantias mínima, e são irrenunciável.

A CF alterou a CLT. Que restringiu a duração semanal  máxima de 48h para 44h.
Trata isso no art. 7º, flexibiliza esse limite de 44h, prevendo hora-extra. A CLT estabelece limite as horas extras (3 hipóteses legais)

Outra hipótese de flexibilização é o acordo de compensação. (posteriormente) ao invés da hora extra.
Também existe o banco de horas. Duração anual. Deve ser contrato via convecção coletiva.
Mais comum é a compensação do sábado não trabalhado.

Existem regimes de compensação típicos: 24h por 72h de descanso. Apesar de não ter previsão legal. 12h de trabalha e folga 36h.
Porque respeita as 44h semanais.

Off-shore (embarcado) 15d que é compensado.

Pode-se compensar as horas não trabalhadas por motivo de força maior.

Se ficar em casa ganha adicional de sobre aviso
Se for chamado vira hora extra.

A regra é a suspensão não trabalha e não recebe do empregador, benefício previdência é pago pela previdência, logo não é interrupção. A licença paternidade é pago pelo empregador, é interrupção
Interrupção não trabalha mas recebe, p.e. repouso semanal remunerado.



Art. 57 CLT
Há jornadas especiais, p.e. professor, ascensoristas, jornalistas.
A limitação de 44h deve recalculada para cada regime especial.


Art. 58 CLT
Jornada máxima de 8h (convenção número 1 da OIT, 8h de descanso e 8h de convivo familiar, em tese, o meio urbanos com engarrafamento impede) salvo flexibilização
Hora de almoço é suspensão.

§1º tanto para o atraso 10 min nem como remunerar trabalhar a mais por 10 min

§ 2º  p.e. comperj se for de carro próprio tbm, não tem transporte pública regular. O tempo de transporte deve ser computado. Também embargado.
Também bicicleta para a sede da fazenda.
A sumula 90 e 320 eTST As regras do direito do trabalho são garantias mínima, e são irrenunciável.
 muda a esse art. no lugar de ou por e.

§ 3º flexibiliza isso por acordo ou convenção coletiva, estabelecendo um tempo médio


58-A
Part-time é um regime diferenciado (4h), 20h semanais. Não tem os mesmos direitos de quem trabalha 44h.

§1º não respeita o limite mínimo do salario mínimo, que é proporcional as horas trabalhadas

§ 2º redução salarial por redução do trabalho observando a negociação coletiva

59

§ 1º
hipótese de contração 2h extras
c/c art. 7º, XVI, aumentou para 50%

§ 2º
Acordo de compensação e o banco de horas
A jornada máxima é de 10h,

§ 3º
O banco de horas tem duração de 1 ano.
Se dispensar e tiver horas sobrando pagará em horas extras.

§ 4º
 não pode em part-time prorrogação da jornada de trabalho em hipótese alguma.


60
Proibido prorrogar em atividades insalubres.
Salvo na hipótese que se conclua que não seria prejudicial a saúde do trabalhador

61
Duas outra hipótese de horas extras
·         Serviço inadiável
·         Força maior

§ 1º
Mesmo que não tenham assinado o contrato
O empregador pode exigir, independe da vontade do trabalhador

§ 2º
Remissão à CF, art. 7º, XVI, 50%
Por força maior não recebe hora extra.
Por serviço inadiável recebe a mais.
4h a mais
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Exercício do cap. 30

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