quarta-feira, 22 de maio de 2013

Dir Comercial 3, matéria depois da p1


Depois da P1
Até dia 16 estágio da procuradoria, concurso, 900 mais benefícios
Aula 8

1.  Ação Cambial

1.1  Características

Dois tipos: direto (o aceitante e os avalistas) e de regresso (regredindo sobre os coobrigados)

É uma ação executiva, baseada num titulo executivo extrajudicial, deve apresetar a cártula no original (ou cópia autenticada/e/ou guarda-la, para ser apresentada assim que exigida pelo juiz ou depositada em cartória) e uma planilha demostra de débito atualizado 585, I c/c 614 I, II

E certidão de protesto tirada no prazo legal no caso de ação de regresso


1.2  Defesa

Embargo do devedor, que é acao de conhecimento

Limitada: por defeito de forma do titulo (forma de defesa)
Direito pessoal contra o exequente (pessoalidade do devedor)
Falta de pressuposto do processo (51 do decreto 2.044)
Precrição (regra é 3 anos)


1.3  Direito pessoal e princípio da inoponobilidade das exceções pessoais contra portador de boa fé

Relação Direto e pessoal entre o credor e o devedor (por exemplo compensação) art. 17 entre A e B mas não entre A e C

Mas defesa de forma insanável é contra todos coobrigado executado

Exceção de pré-executividade (não tem prazo mas o embargo do devedor tem) o juiz pode conhecer de ofício


1.4  Foro da ação

Arts. 100, IV c/c 576 CC a ação cambial no lugar de pagamento de crédito

4.404 STJ conflito de competência: 1º de eleição, 2o lugar de pagamento, 3º domicílio do réu

1.5  Legitimidade ativa

Acao direto Portador legitimo do titulo

Acao  de regresso: o coobrigado que pagou para se ressarcir


1.6  Prescrição da ação cambial

219 cpc, pode ser alegada em preliminar de mérito no embargo do devedor, e de oficio

Prazo 3 anos, a partir do vencimento, 70, III da LUG

            70, II LUG portador contra endossante 1 ano
70, III, 6 meses endossante contra endossante

Perdido o prazo pode se usar outras ações (enriquecimento sem causa e ação monitória, que é mais vantajoso por ser rito especial e a primeiro é ordinária

202 e SS pode ser suspenso,
O protesto interrompe a prescrição



1.7  Ação de enriquecimento sem causa

48 do 2.044 (lei sariava)

Actio em rem inverso

·         Existencia de uma cambial valida (sem vicio de forma
·         Não pagamento do titulo na época estabelecida
·         Incidência da prescrição executória
·         Enriquecimento injusto do emitente do titulou ou aceitante
·         empobrecimento

em 3 anos findo o prazo da ação executive, 70, I da LUG e 206, §3, IV do CC

rito ordinário


1.8  Ação monitória

1.102A CPC

Prescreve em 5 anos

Sumula do STJ 299, permite em cheque prescrito
c/c 258


1.9  Ação de anulação cambial

No furto, roubo extravio de um titulo de credito,
Através de sentença que funcionará como um título de crédito
Rito ordinário
Art. 35 do 2.044


Aula 9


Titulo de credito


1.                   Nota Promissoria
2.                   Conceito
Livro: Da Nota Promissoria define é promessa de pagamento compromisso solene e escrito pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.
Promessa de pagamento a vista ou a prazo
Não tem aceite

3.                   Disciplina legal
Regula na lei saraiva, arts. 54 ao 56  c/c LUG arts. 75 ao 78 (“são aplicáveis tudo que se diz sobre letra exceto aceite”)

4.                   Aspectos essenciais
Ambos são titulo de credito (determinado em lei)
Ambos tem natureza cambial (titulo incondicional e sem causa, permitindo o endosso)
Mesmas leis regulam
Emissão é chamado de subscrição, já na letra de cambio é chamado de saque
Na nota promissória promessa de pagamento a vista ou a prazo, na letra é ordem, endosso em branco ou em preto, com aval também
Pode comprar o modelo na papelarial, comum em compra de automóvel, imóvel, cursos
A promissória não tem a figura do aceite
CC 584: o não pagamento, ação de danos numa ação cambial
Vencimento, pagamento, direito de ação mesmas normas
Não é possível assinar com dedão, ou eletrônica, só pelo próprio punho.
A vista, um certo tempo de data, a um certo tempo de vista (alguns autores)(deveria ter aceite, na pratica não existe) a certa data.
Não pode ter ao portador.
Endosso é tudo igual.
Prazo prescrional o maior é de 3 anos

Ação monitoria, nota promissória prescrita prazo de 5 anos. CC

Súmulas STJ:
26 por ser avalista se estiver prazo ao contrato
60
358 não goza de autonomia se foi usada para abertura de crédito, a cobrança é mais demorada

Requisitos:
Denominação: nota promissória, expresso no próprio titulo e no idioma nacional

5.                   Figuras intervenientes
Diferentemente da letra cambio que tem 3: emitente/subscritor/emitir a nota, e favorecido/beneficiário/tomador do titulo


1.                   Cheque

2.                   Conceito
É ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco em razão provisão que o emitento possui junto ao sacado, proveniente este de contrato de deposito bancário ou de abertura de credito
3 leis que regulam o cheque dec. 2.591/1912; LUG sobre cheque 57595/66; lei do cheque 7357/85 (que tem primazia)
Art. 4º da lei do cheque (pressupostos para emissão do cheque: saldo disponível e limite contratual/cheque especial)
Cheque sem fundo é estelionato
Sustar cheque sem devida motivação também é estelionato e exercício arbitrário das próprias razões
Art. 1º Ordem condicional de determinada
Art. 2º requisitos supríveis

Figuras:  Emitente; sacado

Ma divergência entre valor escrito o banco paga o valor maior
É possível corrigir o valor do cheque no verso, assinando de novo
O banco só é responsával quando paga cheque falsificado
Local do pagamento é da agência do banco na falta do local exporesso
Pode ser chancela mecânica, assinatura digital e de próprio punho

3.          Endosso

2.                Aval
O banco não pode ser avalista do cheque
O emitente é o devedor principal
E for conta conjunta há solidariedade
Pode ser nominativo com clausula a ordem (implícita) ou não a ordem (deve riscar e escrever acima, não basta só riscar
Ao portador até 100,00
Art. 27 da lei do cheque
Art. 33 prazo para apresentação (30 dias se local de emissão e do banco forem iguais; 60 dias) para garantir o direito de ação contra o emitente e os demais devedores
O banco é obrigado a pagar no prazo prescricional com fundos disponíveis ou contrato de abertura de crédito.

Art. 47, §3º apresentação fora do prazo
Perde a ação executiva e até contra o emitente

Art. 6º 3 formas apresentação
·         Protesto,
·         Carimbo do banco sacado
·         Carimbo de compensação

3.                Pagamento



Cheque



1.      Aspectos gerais


Existem normas do BC além do lei, deve ter no rg, cpf e nome complete no cheque


É um documento padronizado pelo

Ao portador no máximo R$100,00.

Tem endosso em branco ou em preto, não pode ser parcial

Art. 27, endosso tardio, após o prazo de apresentação, sendo mera cessão de crédito.

Há aval, mas não pode o banco sê-lo.

Se for em branco se presume em fazor do emitente

O cheque tem uma cadeia de endosso.

O banco não é obrigado ver se assinatura é verdadeiro e se a pessoa que assinou é capaz, somente se tem regularidade na cadeia de endosso

Se o cheque for falsificado, e o banco pagar o banco a indenizar.


O estabelecimento pode ter uma politica de não receber cheque caso avisa claramente e/ou outros critério objetivos. Porque não é moeda de curso forçado. A maiorida do STJ entende assim.

Sustar cheque indevidamente é estelionato

Cheque visado é aquele em que o banco lança uma declaração de suficiência de fundos a pedido do emitente ou ou legitimado. Durante o prazo de apresentação (30 e 60 dias). Se o banco não fizer a reserva repsonde civilmente do cheque ao credor. Art. 7º da 7.357




2.      Cheque cruzado


Arts. 44 e 45

Dois tipos: geral e especial

Destina-se a possibilitar a identificação da pessoa em favor de quem foi liquidade, para não apresentar não boca do caixa. Pode depositar em qualquer banco.

São duas linhas paralelas, horizontal, vertical, transversal para ambos os lados.


Especial/em preto é qusando no meio das linhas se escreve o banco. A pessoa só pode depositar nesse banco.

Se rasurar o nome do banco, o cheque não será descontado.



3.       Cheque administrativo


Comum em transação imobiliária, não possibilidade do cheque ser sem fundos.

O sacado e sacador serão mesmo, mas o beneficiário é outra pessoa.

So pode ser nominalmente.

Art. 9º, III da 7.357



Traveller cheque é uma espécie de cheque administrativo, traz um valor fixo impresso, há duas assinaturas da seu comprador, uma da emissão e outro do desconte


Colocar a tralha depois do valor


46 cheque para levado em conta, objetiva também idêntica.




4.       Prazo prescricional


Enquanto não tiver prescrito  e havo fundo


35 e 36 modalidade de sustação

·         Revogação/contra ordem: so o emitente pode, apotando razoes para tanto, o banco não analisa as razões

·         Oposição: pode ser feita pelo emitente, razão de direito, por exemplo furto do talonário

Se não usar devidamente é estelionato, não usar mesmo no vicio redibitório


Cheque predatado/posdatado: surgiu do costume, bom para no verso

O banco pga em qualquer data, mas desrespeitando o empresário fica obrigado a indenizar


Furto de folha de cheque em branco não é furto porque a folha não tem valor. STJ


Prazo prescricional 6 meses




5.       Acao monitória

Após o fim do prazo da acao cambial

Art. 1102 CPC

Em 5 anos pres



6.       Ação de enriquecimento sem causa

Ou usa esta acao

61 da lei do cheque

Prescreve em 2 anos


Rito ordinário

Se pagar o cheque sem fuindo até o recebimento da denuncia estingue a punibilidade

Inscrito no CCF (cadastro de emitente de cheque sem fundo)

2x se emitir cheque sem fundo perde direito de ter talorário.