Depois da P1
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concurso, 900 mais benefícios
Aula
8
1. Ação Cambial
1.1 Características
Dois tipos: direto (o aceitante e os
avalistas) e de regresso (regredindo sobre os coobrigados)
É uma ação executiva, baseada
num titulo executivo extrajudicial, deve apresetar a cártula no original (ou
cópia autenticada/e/ou guarda-la, para ser apresentada assim que exigida pelo
juiz ou depositada em cartória) e uma planilha demostra de débito atualizado
585, I c/c 614 I, II
E certidão de
protesto tirada no prazo legal no caso de ação de regresso
1.2 Defesa
Embargo do
devedor, que é acao de conhecimento
Limitada: por
defeito de forma do titulo (forma de defesa)
Direito
pessoal contra o exequente (pessoalidade do devedor)
Falta de
pressuposto do processo (51 do decreto 2.044)
Precrição (regra é 3 anos)
1.3 Direito pessoal e princípio da inoponobilidade das exceções pessoais contra portador de boa fé
Relação
Direto e pessoal entre o credor e o devedor (por exemplo compensação) art. 17 entre
A e B mas não entre A e C
Mas
defesa de forma insanável é contra todos coobrigado executado
Exceção de pré-executividade (não tem prazo mas o embargo
do devedor tem) o
juiz pode conhecer de ofício
1.4 Foro da ação
Arts.
100, IV c/c 576 CC a ação cambial no lugar de pagamento de crédito
4.404 STJ conflito de
competência:
1º de
eleição,
2o lugar de pagamento, 3º domicílio do réu
1.5 Legitimidade ativa
Acao direto Portador legitimo do
titulo
Acao
de regresso: o coobrigado que pagou para se ressarcir
1.6 Prescrição da ação cambial
219
cpc, pode ser alegada em preliminar de mérito no embargo do devedor, e de
oficio
Prazo
3 anos, a partir do vencimento, 70, III da LUG
70, II LUG portador contra
endossante 1 ano
70,
III, 6 meses endossante contra endossante
Perdido
o prazo pode se usar outras ações (enriquecimento sem causa e ação monitória,
que é mais vantajoso por ser rito especial e a primeiro é ordinária
202
e SS pode ser suspenso,
O protesto
interrompe a prescrição
1.7 Ação de enriquecimento sem causa
48 do 2.044 (lei
sariava)
Actio em rem inverso
·
Existencia de uma cambial valida (sem vicio de forma
·
Não pagamento do titulo na época estabelecida
·
Incidência da prescrição executória
·
Enriquecimento injusto do emitente do titulou ou aceitante
·
empobrecimento
em
3 anos findo o prazo da ação executive, 70, I da LUG e 206, §3, IV do CC
rito
ordinário
1.8 Ação monitória
1.102A
CPC
Prescreve
em 5 anos
Sumula
do STJ 299, permite em cheque prescrito
c/c
258
1.9 Ação de anulação cambial
No
furto, roubo extravio de um titulo de credito,
Através
de sentença que funcionará como um título de crédito
Rito
ordinário
Art.
35 do 2.044
Aula
9
Titulo de credito
1.
Nota Promissoria
2.
Conceito
Livro:
Da Nota Promissoria define é promessa de pagamento compromisso solene e escrito
pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.
Promessa
de pagamento a vista ou a prazo
Não
tem aceite
3.
Disciplina legal
Regula
na lei saraiva, arts. 54 ao 56 c/c LUG
arts. 75 ao 78 (“são aplicáveis tudo que se diz sobre letra exceto aceite”)
4.
Aspectos essenciais
Ambos
são titulo de credito (determinado em lei)
Ambos
tem natureza cambial (titulo incondicional e sem causa, permitindo o endosso)
Mesmas
leis regulam
Emissão
é chamado de subscrição, já na letra de cambio é chamado de saque
Na
nota promissória promessa de pagamento a vista ou a prazo, na letra é ordem,
endosso em branco ou em preto, com aval também
Pode
comprar o modelo na papelarial, comum em compra de automóvel, imóvel, cursos
A
promissória não tem a figura do aceite
CC
584: o não pagamento, ação de danos numa ação cambial
Vencimento,
pagamento, direito de ação mesmas normas
Não
é possível assinar com dedão, ou eletrônica, só pelo próprio punho.
A
vista, um certo tempo de data, a um certo tempo de vista (alguns autores)(deveria
ter aceite, na pratica não existe) a certa data.
Não
pode ter ao portador.
Endosso
é tudo igual.
Prazo prescrional o maior é de 3 anos
Ação monitoria, nota promissória prescrita prazo de 5
anos. CC
Súmulas STJ:
26 por ser avalista se estiver prazo ao contrato
60
358 não goza de autonomia se foi usada para abertura de
crédito, a cobrança é mais demorada
Requisitos:
Denominação:
nota promissória, expresso no próprio titulo e no idioma nacional
5.
Figuras intervenientes
Diferentemente da letra cambio que tem 3: emitente/subscritor/emitir
a nota, e favorecido/beneficiário/tomador do titulo
1.
Cheque
2.
Conceito
É
ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco em razão provisão que o
emitento possui junto ao sacado, proveniente este de contrato de deposito bancário
ou de abertura de credito
3
leis que regulam o cheque dec. 2.591/1912; LUG sobre cheque 57595/66; lei do
cheque 7357/85 (que tem primazia)
Art.
4º da lei do cheque (pressupostos para emissão do cheque: saldo disponível e
limite contratual/cheque especial)
Cheque
sem fundo é estelionato
Sustar
cheque sem devida motivação também é estelionato e exercício arbitrário das
próprias razões
Art.
1º Ordem condicional de determinada
Art.
2º requisitos supríveis
Figuras: Emitente; sacado
Ma
divergência entre valor escrito o banco paga o valor maior
É
possível corrigir o valor do cheque no verso, assinando de novo
O
banco só é responsával quando paga cheque falsificado
Local
do pagamento é da agência do banco na falta do local exporesso
Pode
ser chancela mecânica, assinatura digital e de próprio punho
3. Endosso
2.
Aval
O
banco não pode ser avalista do cheque
O
emitente é o devedor principal
E
for conta conjunta há solidariedade
Pode ser nominativo com clausula a ordem (implícita) ou
não a ordem (deve riscar e escrever acima, não basta só riscar
Ao portador até 100,00
Art. 27 da lei do cheque
Art. 33 prazo para apresentação (30 dias se local de
emissão e do banco forem iguais; 60 dias) para garantir o direito de ação
contra o emitente e os demais devedores
O banco é obrigado a pagar no prazo prescricional com
fundos disponíveis ou contrato de abertura de crédito.
Art. 47, §3º apresentação fora do prazo
Perde a ação executiva e até contra o emitente
Art. 6º 3 formas apresentação
·
Protesto,
·
Carimbo do banco sacado
·
Carimbo de compensação
3.
Pagamento
Cheque
1.
Aspectos gerais
Existem normas do BC além do lei, deve ter no rg, cpf e nome complete
no cheque
É um documento padronizado pelo
Ao portador no máximo R$100,00.
Tem endosso em branco ou em preto, não pode ser parcial
Art. 27, endosso tardio, após o prazo de apresentação,
sendo mera cessão de crédito.
Há
aval, mas não pode o banco sê-lo.
Se for em branco se presume em fazor do emitente
O cheque tem uma cadeia de endosso.
O banco não é obrigado ver se assinatura é
verdadeiro e se a pessoa que assinou é capaz, somente se tem regularidade na cadeia
de endosso
Se o cheque for falsificado, e o banco pagar o banco a indenizar.
O estabelecimento pode ter uma politica de não
receber cheque caso avisa claramente e/ou outros critério
objetivos. Porque não é moeda de curso forçado. A
maiorida do STJ entende assim.
Sustar cheque indevidamente é estelionato
Cheque visado é aquele
em que o banco lança uma declaração de suficiência de fundos a pedido do emitente ou ou
legitimado. Durante o prazo de apresentação (30 e 60 dias). Se o banco não fizer
a reserva repsonde civilmente do cheque ao credor. Art. 7º da
7.357
2. Cheque cruzado
Arts. 44 e 45
Dois tipos: geral e especial
Destina-se a possibilitar a identificação da pessoa em favor de quem foi liquidade,
para não
apresentar não boca do caixa. Pode depositar em qualquer
banco.
São duas linhas paralelas, horizontal, vertical, transversal
para ambos os lados.
Especial/em preto é qusando no meio das linhas se escreve o banco.
A pessoa só pode
depositar nesse banco.
Se rasurar o nome do banco, o cheque não será
descontado.
3.
Cheque
administrativo
Comum em transação imobiliária, não possibilidade do cheque ser sem fundos.
O sacado e sacador serão mesmo, mas o beneficiário é outra
pessoa.
So pode ser nominalmente.
Art. 9º, III da 7.357
Traveller cheque é uma espécie de cheque administrativo, traz um valor
fixo impresso, há duas assinaturas da seu comprador, uma da
emissão e
outro do desconte
Colocar a tralha depois do valor
46 cheque para levado em conta, objetiva também idêntica.
4. Prazo
prescricional
Enquanto não tiver prescrito e havo fundo
35 e 36 modalidade de sustação
·
Revogação/contra ordem: so o emitente pode, apotando
razoes para tanto, o banco não analisa as razões
·
Oposição: pode ser feita pelo emitente, razão de
direito, por exemplo furto do talonário
Se não usar devidamente é
estelionato, não usar mesmo no vicio redibitório
Cheque predatado/posdatado: surgiu do costume, “bom para” no
verso
O banco pga em qualquer data, mas desrespeitando o empresário fica
obrigado a indenizar
Furto de folha de cheque em branco não é furto porque a folha não tem
valor. STJ
Prazo prescricional 6 meses
5. Acao monitória
Após o
fim do prazo da acao cambial
Art. 1102 CPC
Em 5 anos pres
6. Ação de enriquecimento sem causa
Ou usa esta acao
61 da lei do cheque
Prescreve em 2 anos
Rito ordinário
Se pagar o cheque sem fuindo até o recebimento da denuncia estingue a punibilidade
Inscrito
no CCF (cadastro de emitente de cheque sem fundo)
2x
se emitir cheque sem fundo perde direito de ter talorário.