O Presidente da República acula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.Daí amplo leque de atribuições que lhe confere a Constituição no plano da alta direção do Estado, nas relações internacionais e no plano da Administração Federal.
DIREÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Cabe ao Presidente da República, na direção da Administração Federal, dentre outras medidas:
a) nomea e exonerar os Ministros de Estado e o Advogado Geral da Unição;
b) exercer, com o auxíliodos Ministros de Estado, a direção superio da Administração Federal;
c) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
d) nnomear o Presidente do Banco Central, após aprovação pelo Senado Federal;
e) nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, II;
f) convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
g) expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei;
h) dispor, mediante decreto, sobre:
1) organização e funvionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
2)extinção de funções ou cargos públicosw, quando vagos.
EXPEDIÇÃO DE REGULAMENTO
A Constituição estabelece que compete ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV), tendo consagrado, igualmente, que compete ao Presidente da República dispor, meidiante decreto, sobredoa organização e funcionamento da Administração Federal, quando nao implicaraumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público, e sobre a extinção de funções e cargos públicos, quando vagos (CF, art. 84, VI, a e b). esta segunda parte, relativa ao inciso VIdo art. 84, foi introduzida pela EC no. 32/2001. É por meio do regulamento que o Executivo exerce intensa atividade normativa...
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