Prática Jurídica 2
5/8/13
75 + 15 = 90h
As audiências valem duas h, no mínimo 4 audiências
No plenário vale 5h
Deve ser por juiz e não por conciliador (da audiência
preliminar)
Mesmas regras de entrega
Audiência é pública por isso não precisa bater e pedir.
Já na vara de família é limitada por cadeiras, em silencio
absoluto.
Limitação
quanto ao vestuário, que deve ser formal, mesmo que só seja pra acessar o
prédio.
Não
é todo vez que temos atendimento. Se não teremos aula diretamente.
Se
tiver, é limitado a 3 por dia.
Só
vai relembrar o que for importante para elaborar a peça processual.
Casos
de JECrim e outros. Crimes sem violência e réus soltos
Juizado de violência doméstica contra a
mulher (rito comum e juizado especializado) é diferente do JECrim.
Pelo menos duas presenças por mês e
duas audiências
8h mensal
Assistir esse mês 8 para compensar os
feriados de novembro. 4 vão pra julho.
3 peças por mês pelo menos.
A P1 é escrita, é única. Uma peça
valendo 6 e duas perguntas valendo duas cada.
P2 e P3 são orais.
O programa é acompanhando a linha do
tempo o processo penal
Logo no início a pessoa pode sofrer 2 tipos prisões (pena e
cautelar/provisórias: 3 modalidades, flagrante preventiva e temporária ), não
tem ação penal, só inquérito
A regra é responder em liberdade
Podendo pedir relaxamento imediato (pra prisão ilegal,
material ou formal), revogação
HC (ação autônoma que pode ser usada, por exemplo quando não
tiver relaxamento)
1º inquérito
2º HC
3º ação penal (denuncia ou queixa crime
4º outros procedimentos
Veremos JECrim que é sumaríssimo
-X-X-
12/8/13
Prisões Cautelares/processuais/provisórias
- Prisão em flagrante (arts. 301 e ss, CPP)
3 momentos captura (qualquer do povo pode e agentes
devem), autuação
(levado à autoridade policial/delegado fazer o auto APF) e cárcere
302 I e II flagrante perfeito/próprio,
ainda tá no corpo de delito
302 III impróprio/imperfeito
porque teve perseguição com algo que se presuma autor de crime não
interrompida que pode ser por dias
302 IV flagrante ficto/presumido não há
perseguição, por exemplo roubo de carro parado numa blitz sem perseguição em
outro lugar
Flagrante PREPARADO pela
polícia, que não é admitido porque não é consumido
Flagrante ESPERADO,
a polícia não interfere no ato, absorve e aguarda o momento melhor para
prender, seja para ter mais provas ou prender mais membros de uma quadrilha
Formalidades do 304 até 306 sob pena de ilegalidade, se tem
elementos do comprovação da prisão
O delegado deve
comunicar a
família, MP, juiz (oq deve se manifestar
imediatamente, 310 se prisão ilegal deve ser relaxada) (12.403 modificou
trazendo outras medidas menos graves no 319), promotoria e e defensoria se não tiver.
Prisão é a mais grave é a última possibilidade
Em flagrante deixou de existir durante todo o processo penal
306 §1º em até 24h comunicar ao juiz o APF
O juiz deve fundamentar suas decisões
- PRISÃO PREVENTIVA (arts. 311/315 CPP)
Se tem hipótese legal para isso e se preenche o requisitos
313: hipóteses legais
Uma dessas hipóteses
Pena superior a 4 anos
Reincidência de crime doloso, em qualquer tempo de pena
Se violência contra a mulher
§ú na falta da identificação, que acaba com a apresentação
da identidade civil
Depois se cumpre os requisitos do art. 312
Para garantir a Ordem pública e econômica (=tranquilidade do
dia-a-dia) (criticado) (conceito indeterminado) (além do crime ter feito outro
ato que perturba a paz social) (deve o juiz escrever a fundamentação porque no
caso concreto infringiu a ordem, sob de não ter feito) (e não resposta a
sociedade)
+
Conveniência \+aplicação da instru. Criminal (o investigado
atrapalha a colheita de provas e testemunhais)
+
Aplicação da lei penal
(um desses 3 requisitos mais o requisitos obrigatório) (apresenta risco de
fuga, normalmente afastado pela entrega dos passaportes
+
Prova da materialidade (deve estar presente)
+
Indícios da autoria (deve estar presente)
315 necessidade de fundamentação, que caso cesse a causa,
revoga a prisão
Não há prazo legal, mas deve respeitar a duração razoável
Prisão Temporária
Só existe na fase do inquérito
policial, visa assegurar a eficácia investigação
7.960/89
Prazo de 5d prorrogáveis 5d
Se crime hediondo 8072/90
Prazo 30d prorrogáveis por 30d
19/8/13
Habeas Corpus
Conceito
Ação mandamental de caráter
constitucional que Tutela o direito de liberdade de locomoção sempre que alguém
estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer Contra
coação/prisão ilegal ou abuso de poder em detrimento do direito de ir e vir.
Fundamento
(art. 5º, LXVIII, CF e art. 647 CPP, embora estea dentro de
Natureza jurisdicional recurso é uma
ação autônoma impugnação de caráter constitucional
Condições
LIP
EXCEÇÃO da Possibilidade
jurídica do pedido (art. 142, §2º, CF) possibilidade de punição
disciplinar militar, onde não caberia HC para
atacar o mérito mas a ilegalidade
ou formalidade
Interesse
Há interesse que seja interrompida a
ilegalidade. Interesse é na ordem jurídica
Legitimidade
- Ativa
– impetrante (em favor próprio ou de terceiro,
qualquer pessoa até PJ porque não exige capacidade postulatória como está no
estatuto da OAB) e Paciente
quem sofra a coação ilegal
- Passiva – coator
(autoridade coatora como está na CF ou particular
também, por exemplo direito de hospital, dono de fazenda) não
pode PJ
Espécies:
·
Liberatórios ou repressivos, que é mais comum,
é quando o paciente já está sofrendo a coação ilegal, que só será liberado
com alvará de soltura, reconhecendo a ilegalidade. Concessão
da ordem
·
Preventivo, expedição de um salvo conduto, comum, os
deputados requisitarem antes de ir à CPI ao STF, também comum
·
Suspensivo, já teria uma coação ilegal, mas ainda não foi
efetivada, por exemplo expedido um mandado de prisão mas ainda não foi
efetivada, o pedido que se faz é o contramandado de prisão
·
De ofício, sempre q o juiz se deparar com uma ilegalidade ao direito de liberdade
-Hipóteses de
cabimento (art.
648 CPP, rol exemplificativo) contra coação ilegal,
I
justa causa é a existência de um mínimo lastro probatório para a ação penal ou
pela ausência de legalidade do ato
II
ultrapassar o prazo da prisão
III
autoridade coatora incompetente, o TJ-RJ tem en
IV
a coação/prisão justa acabou o motivo deve ser posto em liberdade
V
se negada a fiança
VI
processo nulo
VII
por exemplo crime prescrito
-Competências.
Critério Hierarquia e territorialidade
Se juiz do JECRIM quem julga é a turma
recursal; se a turma recursal fizer quem julga é o TJ (sum do STF), se juiz
federal quem julga é o TRF; se TRF praticar quel julga é o STJ. STF ou STJ
(102, I, “d”, 105, I. “c” CF).
Quem é o coator para usar verificar
hierarquia e territorialidade
Também pode ter o paciente
-Cabe Liminar?
Não há previsão legal, mas por analogia
ao que é previsto ao MS desde demonstrado o FBI e PIM
-Requisitos da Petição Inicial
de HC (art. 654, §1º CPP)
Mas não anônima ou
apócrifa/sem assinatura do impetrante (paciente e coator
Deve ter a qualificação o paciente
e o coator (simples
menção ao cargo já é o suficiente)
Deve-se narrar o fato para narrar a
ilegalidade
-Procedimento
1- petição inicial
2- pedido de informações
3- informações do coator
4- parecer do MP
5- Julgamento (art. 664 §ú CPP)
Pesquisa fundamentação das decisões
judiciais
26/8/13
A interpretação ordem
pública é o que os tribunais têm. Algo que o investigado fez, e não o crime.
Inquérito policial
- Conceito
Um procedimento administração presidido
pela autoridade policial, consistente num conjunto de diligencias a fim de
apurar a autoria e matéria de um delito, para fornecer os elementos necessários
para que o legitimado possa ingressar com a ação penal.
- Natureza Jurídica
Procedimento administração
- Objetivo
Elementos de informação quanto a autoria e materialidade de
um delito que pode servir para embasar uma ação penal e/ou a imposição de
medidas cautelares.
- Características:
Escrito, todas diligencias são reduzidas a
termo e depois autuadas.
Dispensável, se esses elementos de informação
existirem por outros meios (CPI, provas que o particular fornecer...)
Sigiloso,
isso é imprescindível porque comprometeria a eficácia, mas não é absoluto,
porque o MP, Juiz e advogado (qual o constituído? Controverso, salvo se tiver
decretado segredo de justiça, por exemplo escuta telefônica, na pratica se
exige procuração para tirar copias dos autos do inquérito) quebra de tem acesso ao autos do inquérito policial. Mas
não às futuras diligências.
Inquisitivo, não há obrigatoriedade do
contraditório e ampla defesa, o advogado pode requerer diligencias. Não há
exigência do contraditória.
Discricionário, pelo critério da conveniência e
oportunidade
Ofioso, a autoridade de oficio
Indisponível, depois de instaurado não pode ser
arquivado
- formas de instauração do I.P.
Art. 5º, I, CPP
- de oficio
·
Peça inaugural
o
Portaria
o
A.P.F. (cognição
coercitiva), o próprio auto de prisão em flagrante será a peça inaugural
Art. 5º, II, CPP
– requisição do MP (o juiz não pode, porque não é interessado) ou
Requerimento do ofendido
(normalmente se faz 1º a autoridade policial, caso seja negado
pode noticiar ao MP, caso o MP, e vice e versa – (cognição imediata)
- notícia-crime legitimidade,
Que vai ser registrado a termo, a notícia
crime é feita oralmente
ou por escrito (se a
assim deve respeitar os requisitos do art. 5º, §1º CPP)
Art. 5º, §3º, CPP, delatio criminis (qualquer pessoa do
povo) – APPI
§4º - APP COND (só o ofendido)
§5º - APPriv (só quem tiver legitimidade)
69 da 9099, quando for uma infração de
menor potencial ofensivo (conceituado no art. 61 dessa lei, pena máxima até 2
anos), o IP será dispensado e será lavrado um termo circunstanciado, registrar
a ocorrência, e declarações dos envolvidos e encaminhar para o IML e encaminhar
para o JECrim
Art. 41 da Maria da Penha veda a
aplicação da 9.099
- Conclusão do I.P.
·
Prazo (10d se o indiciado estiver preso) e 30d se estiver
solto podendo ser prorrogado (art. 10 CPP, onde está autoridade judiciaria
substitui por M.P.)
·
Relatório do Aut.
Policial (que não deve
ter juízo de valor)(a exceção é a lei de drogas que ele deve opinar se é para
uso ou tráfico)
·
Destinatário do
I.P.
- Arquivamento,
art. 17 CPP, deve concluir e encaminhar ao M.P: opina pelo arquivamento;
prorrogar o prazo; oferecer denunciar para iniciar a ação penal; só o juiz pode
decidir se arquiva ou não, podendo discordar com o M.P. que será remetido ao
procurador geral de justiça art. 28 CPP, poderá oferecer a denuncia, ou outro
promotor oferecer ou insistir no arquivamento
- Desarquivamento;
desde que se tenha noticia de novas provas
O I.P é o início de tudo para buscar a autoria e
materialidade de um delito, é o começo da linha do tempo. Durante o I.P. pode
ocorrer as prisões em flagrantes.
O I.P. tem valor probatório relativo, porque não tem o
contraditório e ampla defesa, por si não pode ser usada, mas com uma prova pode
embasar para condenar.
Busca elementos de informação e não de provas.
Atividade
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado Titular da 77
Delegacia de Polícia (àdelegacia
legal) de Niterói
5 linhas de espaço
(Noticiante), (qualificação completa, se
não tiver ...), vem perante Vossa Senhoria apresentar
Notitia
Criminis (ou Notícia-Crime)
em face
de (noticiado), (qualificação que houver), pelos fatos que passo a expor:
Dos Fatos:
à
narrar os fatos utilizando-se dos verbos que tipificam a conduta, referindo-se às
partes como noticiado. Mencionar testemunhas, se for o caso.
Da Classificação da Conduta:
à
apontar a tipificação da conduta, em tse, praticada para noticiado (a),
explicando a caracterização das qualificadoras, se houver.
Do Pedido:
à
A instauração do I.P. (art. 5º, II e §5º CPP) e a posterior disponibilidade
do autor ao legitimado para a propositura da ação penal
Ou
àA
lavratura do termo circunstanciado (art.
69 da 9.099/95) e a posterior remessa ao JECrim para a adoção do procedimento legal.
ROL de Testemunhas
Termos em que pede deferimento
Local/data
Ass. Noticiante
Na prova tem a conduta mas temos que saber os tipos, neste
exercício, é o crime de dano 163
Verificar se for qualificado. Neste caso foi o inciso IV em
relação patrimonial da vitima. Se fará perícia e juntar comprovante policial
Porque a princípio esta se pedindo o procedimento
administrativo
Pela pena se pena IP porque ultrapassa os dois anos da pena máxima
Nesse caso motivo egoístico, que foge
do homem médio, PESQUISAR
Tem um delegado adjunto de plantão mas
é o titular a quem deve se dirigir
Delegacia legal é que é informatizada e
não tem carceragem
O noticiado pode fazer essa noticia
crime
Em tese porque não tem certeza, por
isso se escreve que em tese o noticiado praticou tal conduta (163, §ú CP)
A ATIVIDADE SIMULADA 4 JÁ ESTÁ NA XEROX
TRAZER A ATIVIDADE 3 E 4 SERÁ PARA
DAQUI A DUAS SEMANAS
9/9/13
Prova 1 daqui a 15 dias
Uma peça processual
Relaxamento/ilegalidade de prisão (ou
ao juiz; exclusivo do advogado ) ou HC ou noticia criminis abertura de
inquérito ou de termo circunstanciado)
Visita ao dpca próxima semana chegar
mais cedo, as 18h
Uma peça e duas perguntas (de
coisas diferentes do que a peça)
Com consulta
Revisão
Prisões
cautelar
·
Flagrante,
301 CPP
·
Preventiva, é a mais complexa, porque, durante o inquérito ou
ação penal, pode se prolongar durante todos, enquanto tiver os requisitos, 312
·
Temporária, lei 7960, ver
requisitos, prazo de 5d, prorrogáveis por mais 5d. Na lei de crimes hediondos,
8072/90, prazo de 30d prorrogáveis por mais 30d
Há detração penal, abatimento da pena pelo tempo que ficar
prezo.
A quem comunicar
Prazo da copia ao juiz em 24h
Pra que? 3 atitudes, 310 CPP ver a
legalidade da prisão
Liberdade provisória, relaxa
(ilegalidade formal ou material, por exemplo uma pessoa atira uma pessoa dentro
da própria casa em legitima defesa, mas comunicar não é flagrante delito, 302,
não se enquadra em nenhuma dessas situações, há muitas formas de ilegalidade, o
AP não possui maculas é quando a questão já diz que não tem ilegalidade ) ou
converte
Precautela porque é até o juiz, visa proteger a eficácia do
processo principal
HC é ação autônoma. De
impugnação de caráter constitucional.\
Impetrante, paciente e o coator.\
·
Liberatório
·
Preventivo, pedindo um salvo conduto (por exemplo políticos),
pra poder ficar em silêncio e não cometer crime de desobediência
·
Suspensivo, tem uma expedição de mandado de prisão mas a
pessoa não foi
capturado. O pedido é um contra mandado de prisão
·
De oficio
Liminar em HC, pode mas não tem
previsão legal
Por analogia ao MS
Na área civil? Sim por ação de
alimentos
Critérios que fixam a competência
do HC
O juiz da 1ª instancia
Critério da hierarquia e
territoliedade
No JECrimn em grau recursal
Objetivo do inquérito policial:
autoria e materialidade para dar justa
causa
Ver característica
Pra saber quem tem legitimidade
pra noticias tem que vem tipo é a ação’
AcaoPenalPúbInc (regra) exercido
pelo MP, qualquer pode
AcaoPenalPúbCond
·
Representação ofendido (para que o MP possa agir) (somente o ofendido pode noticiar) ou seu representante legal
·
A requisição do ministro
da justiça
AcaoPenPriv (somente o ofendido pode
noticiar, ou quem tem competência)
·
Comum/propriamente
dita
·
Personalíssima
·
Subsidiária da
publica
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