segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Prat Jur 2

Prática Jurídica 2


5/8/13

75 + 15 = 90h  
As audiências valem duas h, no mínimo 4 audiências
No plenário vale 5h
Deve ser por juiz e não por conciliador (da audiência preliminar)
Mesmas regras de entrega
Audiência é pública por isso não precisa bater e pedir.
Já na vara de família é limitada por cadeiras, em silencio absoluto.
Limitação quanto ao vestuário, que deve ser formal, mesmo que só seja pra acessar o prédio.

Não é todo vez que temos atendimento. Se não teremos aula diretamente.
Se tiver, é limitado a 3 por dia.

Só vai relembrar o que for importante para elaborar a peça processual.

Casos de JECrim e outros. Crimes sem violência e réus soltos

Juizado de violência doméstica contra a mulher (rito comum e juizado especializado) é diferente do JECrim.

Pelo menos duas presenças por mês e duas audiências
8h mensal

Assistir esse mês 8 para compensar os feriados de novembro. 4 vão pra julho.

3 peças por mês pelo menos.

A P1 é escrita, é única. Uma peça valendo 6 e duas perguntas valendo duas cada.
P2 e P3 são orais.

O programa é acompanhando a linha do tempo o processo penal

Logo no início a pessoa pode sofrer 2 tipos prisões (pena e cautelar/provisórias: 3 modalidades, flagrante preventiva e temporária ), não tem ação penal, só inquérito

A regra é responder em liberdade
Podendo pedir relaxamento imediato (pra prisão ilegal, material ou formal), revogação

HC (ação autônoma que pode ser usada, por exemplo quando não tiver relaxamento)

1º inquérito
2º HC
3º ação penal (denuncia ou queixa crime
4º outros procedimentos


Veremos JECrim que é sumaríssimo


-X-X-




12/8/13


Prisões Cautelares/processuais/provisórias



- Prisão em flagrante (arts. 301 e ss, CPP)

3 momentos captura (qualquer do povo pode e agentes devem), autuação (levado à autoridade policial/delegado fazer o auto APF) e cárcere

302 I e II flagrante perfeito/próprio, ainda tá no corpo de delito

302 III impróprio/imperfeito porque teve perseguição com algo que se presuma autor de crime não interrompida que pode ser por dias

302 IV flagrante ficto/presumido não há perseguição, por exemplo roubo de carro parado numa blitz sem perseguição em outro lugar


Flagrante PREPARADO pela polícia, que não é admitido porque não é consumido


Flagrante ESPERADO, a polícia não interfere no ato, absorve e aguarda o momento melhor para prender, seja para ter mais provas ou prender mais membros de uma quadrilha


Formalidades do 304 até 306 sob pena de ilegalidade, se tem elementos do comprovação da prisão

O delegado deve comunicar a família, MP, juiz (oq deve se manifestar imediatamente, 310 se prisão ilegal deve ser relaxada) (12.403 modificou trazendo outras medidas menos graves no 319), promotoria e e defensoria se não tiver. Prisão é a mais grave é a última possibilidade

Em flagrante deixou de existir durante todo o processo penal

306 §1º em até 24h comunicar ao juiz o APF  



O juiz deve fundamentar suas decisões



- PRISÃO PREVENTIVA (arts. 311/315 CPP)

Se tem hipótese legal para isso e se preenche o requisitos



313: hipóteses legais

Uma dessas hipóteses

Pena superior a 4 anos

Reincidência de crime doloso, em qualquer tempo de pena

Se violência contra a mulher

§ú na falta da identificação, que acaba com a apresentação da identidade civil




Depois se cumpre os requisitos do art. 312

Para garantir a Ordem pública e econômica (=tranquilidade do dia-a-dia) (criticado) (conceito indeterminado) (além do crime ter feito outro ato que perturba a paz social) (deve o juiz escrever a fundamentação porque no caso concreto infringiu a ordem, sob de não ter feito) (e não resposta a sociedade)
+
Conveniência \+aplicação da instru. Criminal (o investigado atrapalha a colheita de provas e testemunhais)
+
Aplicação da lei penal (um desses 3 requisitos mais o requisitos obrigatório) (apresenta risco de fuga, normalmente afastado pela entrega dos passaportes
+
Prova da materialidade (deve estar presente)
+
Indícios da autoria (deve estar presente)



315 necessidade de fundamentação, que caso cesse a causa, revoga a prisão

Não há prazo legal, mas deve respeitar a duração razoável





Prisão Temporária

Só existe na fase do inquérito policial, visa assegurar a eficácia investigação

7.960/89

Prazo de 5d prorrogáveis 5d

Se crime  hediondo 8072/90
Prazo 30d prorrogáveis por 30d



19/8/13


Habeas Corpus

Conceito

Ação mandamental de caráter constitucional que Tutela o direito de liberdade de locomoção sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer Contra coação/prisão ilegal ou abuso de poder em detrimento do direito de ir e vir.


Fundamento (art. 5º, LXVIII, CF e art. 647 CPP, embora estea dentro de

Natureza jurisdicional recurso é uma ação autônoma impugnação de caráter constitucional
                                                                                                                    

Condições LIP

EXCEÇÃO da Possibilidade jurídica do pedido (art. 142, §2º, CF) possibilidade de punição disciplinar militar, onde não caberia HC para atacar o mérito mas a ilegalidade ou formalidade

Interesse

Há interesse que seja interrompida a ilegalidade. Interesse é na ordem jurídica

Legitimidade

- Ativaimpetrante (em favor próprio ou de terceiro, qualquer pessoa até PJ porque não exige capacidade postulatória como está no estatuto da OAB) e Paciente quem sofra a coação ilegal
- Passiva  – coator (autoridade coatora como está na CF ou particular também, por exemplo direito de hospital, dono de fazenda) não pode PJ


Espécies:

·         Liberatórios ou repressivos, que é mais comum, é quando o paciente já está sofrendo a coação ilegal, que só será liberado com alvará de soltura, reconhecendo a ilegalidade. Concessão da ordem

·         Preventivo, expedição de um salvo conduto, comum, os deputados requisitarem antes de ir à CPI ao STF, também comum

·         Suspensivo, já teria uma coação ilegal, mas ainda não foi efetivada, por exemplo expedido um mandado de prisão mas ainda não foi efetivada, o pedido que se faz é o contramandado de prisão

·         De ofício, sempre q o juiz se deparar com uma ilegalidade ao direito de liberdade

-Hipóteses de cabimento (art. 648 CPP, rol exemplificativo) contra coação ilegal,

I justa causa é a existência de um mínimo lastro probatório para a ação penal ou pela ausência de legalidade do ato
II ultrapassar o prazo da prisão
III autoridade coatora incompetente, o TJ-RJ tem en
IV a coação/prisão justa acabou o motivo deve ser posto em liberdade
V se negada a fiança
VI processo nulo
VII por exemplo crime prescrito


-Competências. Critério Hierarquia e territorialidade

Se juiz do JECRIM quem julga é a turma recursal; se a turma recursal fizer quem julga é o TJ (sum do STF), se juiz federal quem julga é o TRF; se TRF praticar quel julga é o STJ. STF ou STJ (102, I, “d”, 105, I. “c” CF).

Quem é o coator para usar verificar hierarquia e territorialidade

Também pode ter o paciente

-Cabe Liminar?

Não há previsão legal, mas por analogia ao que é previsto ao MS desde demonstrado o FBI e PIM


-Requisitos da Petição Inicial de HC (art. 654, §1º  CPP)

Mas não anônima ou apócrifa/sem assinatura do impetrante (paciente e coator
Deve ter a qualificação o paciente e o coator (simples menção ao cargo já é o suficiente)

Deve-se narrar o fato para narrar a ilegalidade

-Procedimento
1- petição inicial
2- pedido de informações
3- informações do coator
4- parecer do MP
5- Julgamento (art. 664 §ú CPP)


Pesquisa fundamentação das decisões judiciais


26/8/13

A interpretação  ordem pública é o que os tribunais têm. Algo que o investigado fez, e não o crime.


Inquérito policial


- Conceito

Um procedimento administração presidido pela autoridade policial, consistente num conjunto de diligencias a fim de apurar a autoria e matéria de um delito, para fornecer os elementos necessários para que o legitimado possa ingressar com a ação penal.

- Natureza Jurídica

Procedimento administração

- Objetivo

Elementos de informação quanto a autoria e materialidade de um delito que pode servir para embasar uma ação penal e/ou a imposição de medidas cautelares.

- Características:

Escrito, todas diligencias são reduzidas a termo e depois autuadas.
Dispensável, se esses elementos de informação existirem por outros meios (CPI, provas que o particular fornecer...)
Sigiloso, isso é imprescindível porque comprometeria a eficácia, mas não é absoluto, porque o MP, Juiz e advogado (qual o constituído? Controverso, salvo se tiver decretado segredo de justiça, por exemplo escuta telefônica, na pratica se exige procuração para tirar copias dos autos do inquérito) quebra de  tem acesso ao autos do inquérito policial. Mas não às futuras diligências.
Inquisitivo, não há obrigatoriedade do contraditório e ampla defesa, o advogado pode requerer diligencias. Não há exigência do contraditória.
Discricionário, pelo critério da conveniência e oportunidade
Ofioso, a autoridade de oficio
Indisponível, depois de instaurado não pode ser arquivado



- formas de instauração do I.P.
Art. 5º, I, CPP
- de oficio
·         Peça inaugural
o    Portaria
o    A.P.F. (cognição coercitiva), o próprio auto de prisão em flagrante será a peça inaugural


Art. 5º, II, CPP

– requisição do MP (o juiz não  pode, porque não é interessado) ou Requerimento do ofendido (normalmente se faz 1º a autoridade policial, caso seja negado pode noticiar ao MP, caso o MP, e vice e versa  – (cognição imediata)

- notícia-crime legitimidade,

Que vai ser registrado a termo, a notícia crime é feita oralmente ou por escrito (se a  assim deve respeitar os requisitos do art. 5º, §1º CPP)


Art. 5º, §3º, CPP, delatio criminis (qualquer pessoa do povo) – APPI
§4º - APP COND (só o ofendido)
§5º - APPriv (só quem tiver legitimidade)

69 da 9099, quando for uma infração de menor potencial ofensivo (conceituado no art. 61 dessa lei, pena máxima até 2 anos), o IP será dispensado e será lavrado um termo circunstanciado, registrar a ocorrência, e declarações dos envolvidos e encaminhar para o IML e encaminhar para o JECrim


Art. 41 da Maria da Penha veda a aplicação da 9.099

- Conclusão do I.P.

·         Prazo (10d se o indiciado estiver preso) e 30d se estiver solto podendo ser prorrogado (art. 10 CPP, onde está autoridade judiciaria substitui por M.P.)
·         Relatório do Aut. Policial (que não deve ter juízo de valor)(a exceção é a lei de drogas que ele deve opinar se é para uso ou tráfico)
·         Destinatário do I.P.


- Arquivamento, art. 17 CPP, deve concluir e encaminhar ao M.P: opina pelo arquivamento; prorrogar o prazo; oferecer denunciar para iniciar a ação penal; só o juiz pode decidir se arquiva ou não, podendo discordar com o M.P. que será remetido ao procurador geral de justiça art. 28 CPP, poderá oferecer a denuncia, ou outro promotor oferecer ou insistir no arquivamento


- Desarquivamento; desde que se tenha noticia de novas provas


O I.P é o início de tudo para buscar a autoria e materialidade de um delito, é o começo da linha do tempo. Durante o I.P. pode ocorrer as prisões em flagrantes.

O I.P. tem valor probatório relativo, porque não tem o contraditório e ampla defesa, por si não pode ser usada, mas com uma prova pode embasar para condenar.

Busca elementos de informação e não de provas.


Atividade


Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado Titular da 77 Delegacia de Polícia (àdelegacia legal) de Niterói

5 linhas de espaço

                    (Noticiante), (qualificação completa, se não tiver ...), vem perante Vossa Senhoria apresentar
               
                               Notitia Criminis (ou Notícia-Crime)

                em face de (noticiado), (qualificação que houver), pelos fatos que passo a expor:

Dos Fatos:

à narrar os fatos utilizando-se dos verbos que tipificam a conduta, referindo-se às partes como noticiado. Mencionar testemunhas, se for o caso.

Da Classificação da Conduta:

à apontar a tipificação da conduta, em tse, praticada para noticiado (a), explicando a caracterização das qualificadoras, se houver.

Do Pedido:

à A instauração do I.P. (art. 5º, II e § CPP) e a posterior disponibilidade do autor ao legitimado para a propositura da ação penal

Ou

àA lavratura do termo circunstanciado  (art. 69 da 9.099/95) e a posterior remessa ao JECrim para a adoção do procedimento legal.

ROL de Testemunhas

Termos em que pede deferimento

Local/data
Ass. Noticiante 

Na prova tem a conduta mas temos que saber os tipos, neste exercício, é o crime de dano 163
Verificar se for qualificado. Neste caso foi o inciso IV em relação patrimonial da vitima. Se fará perícia e juntar comprovante policial

Porque a princípio esta se pedindo o procedimento administrativo

Pela pena se pena IP porque ultrapassa os dois anos da pena máxima



Nesse caso motivo egoístico, que foge do homem médio, PESQUISAR

Tem um delegado adjunto de plantão mas é o titular a quem deve se dirigir

Delegacia legal é que é informatizada e não tem carceragem

O noticiado pode fazer essa noticia crime

Em tese porque não tem certeza, por isso se escreve que em tese o noticiado praticou tal conduta (163, §ú CP)



A ATIVIDADE SIMULADA 4 JÁ ESTÁ NA XEROX

TRAZER A ATIVIDADE 3 E 4 SERÁ PARA DAQUI A DUAS SEMANAS


9/9/13

Prova 1 daqui a 15 dias

Uma peça processual

Relaxamento/ilegalidade de prisão (ou ao juiz; exclusivo do advogado ) ou HC ou noticia criminis abertura de inquérito ou de termo circunstanciado)

Visita ao dpca próxima semana chegar mais cedo, as 18h

Uma peça e duas perguntas (de coisas diferentes do que a peça)

Com consulta

Revisão



Prisões cautelar
·         Flagrante, 301 CPP
·         Preventiva, é a mais complexa, porque, durante o inquérito ou ação penal, pode se prolongar durante todos, enquanto tiver os requisitos, 312
·          Temporária, lei 7960, ver requisitos, prazo de 5d, prorrogáveis por mais 5d. Na lei de crimes hediondos, 8072/90, prazo de 30d prorrogáveis por mais 30d

Há detração penal, abatimento da pena pelo tempo que ficar prezo.

A quem comunicar

Prazo da copia ao juiz em 24h

Pra que? 3 atitudes, 310 CPP ver a legalidade da prisão
Liberdade provisória, relaxa (ilegalidade formal ou material, por exemplo uma pessoa atira uma pessoa dentro da própria casa em legitima defesa, mas comunicar não é flagrante delito, 302, não se enquadra em nenhuma dessas situações, há muitas formas de ilegalidade, o AP não possui maculas é quando a questão já diz que não tem ilegalidade ) ou converte
Precautela porque é até o juiz, visa proteger a eficácia do processo principal


HC é ação autônoma. De impugnação de caráter constitucional.\
Impetrante, paciente e o coator.\

·         Liberatório
·         Preventivo, pedindo um salvo conduto (por exemplo políticos), pra poder ficar em silêncio e não cometer crime de desobediência
·         Suspensivo, tem uma expedição de mandado de prisão mas a pessoa não foi capturado. O pedido é um contra mandado de prisão
·         De oficio

Liminar em HC, pode mas não tem previsão legal
Por analogia ao MS

Na área civil? Sim por ação de alimentos

Critérios que fixam a competência do HC

O juiz da 1ª instancia

Critério da hierarquia e territoliedade

No JECrimn em grau recursal

Objetivo do inquérito policial: autoria e materialidade para  dar justa causa

Ver característica

Pra saber quem tem legitimidade pra noticias tem que vem tipo é a ação’

AcaoPenalPúbInc (regra) exercido pelo MP, qualquer pode
AcaoPenalPúbCond
·         Representação ofendido (para que o MP possa agir) (somente o ofendido pode noticiar) ou seu representante legal
·         A requisição do ministro da justiça
AcaoPenPriv (somente o ofendido pode noticiar, ou quem tem competência)
·         Comum/propriamente dita
·         Personalíssima
·         Subsidiária da publica



Nenhum comentário: