sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Processo Civil 23 09 11

JUIZADOS ESPECIAIS
RECURSOS NO AMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
O Procedimento no âmbito dos JECS também será exercido ordinariamente por três juízes de primeiro grau reunidos numa turma na sede do juizado ou em outra localidade a critério e no interesse da justiça parte final do inciso primeiro do artigo 98 da CF COMBINADO COM ARTIGO 41 DA LEI 9099.
Apesar de admitir o exercício do segundo grau de jurisdição é importante consignar que tal possibilidade se restringe as sentenças e somente pela via desembargos declaratórios artigo 48 lei 9099 e do recurso inominado, artigo 42 da lei e assim é que podemos afirmar não ser possível a impugnação das decisões interlocutórias no âmbito dos juizados especiais cíveis estaduais.

Por fim devemos esclarecer que os embargos de declaração terão efeito suspensivo no que tange ao prazo para interposição das demais espécies recursais situação que difere daquela fixada no artigo 538 CPC. Cabe consignar também que além dos embargos e dos recursos inominados será possível a interposição do recurso extraordinário para o STF desde que, atendidos os pressupostos recursais Específicos dessa espécie.

Obs de acordo com o disposto no artigo 59 da lei 9099, transitado em julgado a decisão não sera possível o ajuizamento da ação recisória.

PROCESSO CAUTELAR

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