sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Civil V 02 09 11

UNIDADE III – AQUISIÇÃO DA POSSE

1. ORIGINÁRIO
2. DERIVADO
2.1. TRADIÇÃO EFETIVA
2.2. TRADIÇÃO POR SUCESSÃO POR MORT
2.3. TRADIÇÃOSIMBÓLICA OU FICTA:
2.3.1. “CONSTITUTO” POSSESSÓRIO(VAI CAIR NA PROVA) -1267 PARAG. ÚNICO.
Subentende-se a é o fenômeno pelo qual o proprietário passa a ser mero proprietário direto. Ex. a vende um bem para b, e b celebra locação com g, qual se mantem em posse direta? É mero possuidor direto?
Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (ex. eu vendo a minha casa a Fredie e contnuo possuindo-a, como simples locatário)
2.3.2. “BREVE MANU”
Contrariamente, na traditio Manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).
3. UNIDADE IV –EFEITOS DA POSSE
3.1. Art. 926 – CPC – DIREITO AOS INTERDITOS
3.2. O POSSUIDOR TEM DIREITO AOS FRUTOS – ART. 1214
ART. 1216 – Possuidor de má-fé
3.3. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS – ART. 1219
3.3.1. Voluptuárias
3.3.2. Úteis – possuidor terá direito a restituição
3.3.3. Necessárias - – possuidor terá direito a restituição
3.4. DIREITO DE RETENÇÃO (“IUS RETENTIONIS”) – 1219 – art.
3.5. DIREITO DE LEVANTAMENTO (IUS TTOLENDI) – ART. 1219
3.6. DIREITO DE INDENIZAÇÃO
3.7. DIREITO DE USUCAPIR

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