Este blog a princípio foi criado para compartilhar as minhas disciplinas com os colegas da faculdade. Porém, hoje em dia, estou com muitas visualizações de estudantes e interessados pelo direito de diversas areas. Fico feliz! Aproveitem e sejam bem vindos!
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Dir Trabalho II -17 08 11
DIR TRABALHO II 17/08/2011
1. NORMAS PROTETIVAS DA SAÚDE DO TRABALHADOR
2. FINALIDADE: PRESERVAÇÃO DE ACIDENTE
3. INCLUIR AS LESÕES A A SAÚDE DO TRABALHADOR DECORRENTED DA EXPOSIÇÃO CONTINUADA A AGENTES NOCIVOS (REDUÇÃO DOS RISCOS) – ART 7º , XXII CF
4. ESTABELECIMENTOS PRODUTIVOS COM ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES OU PERIGOSAS SÃO PREVIAMENTE INSPECIONADOS
5. EMPRESAS COM MAID DE 50 EMPREGADOS COM ACENTUADO GRAU DE RISCO POSSUEM A CIPA (COMISS]AO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES), CONSTITUIÇÃO PARITÁRIA.
6. AMBIENTES INSALUBRES, OBRIGATÓRIO O O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
7. ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DRT –
8. INSALUBRIDADE
a. Grau mínimo – 10% - Agentes químicos
b. Grau médio – 20 % - Agentes biológicos
c. Grau Máximo 40% - ionizantos, pressões hiperbáricas, poeiras minerais
É insalubre o trabalho realizado acima dos limites de tolerância do organismo humano, não é padrao animal é padrão humano.
Os agentes insalubres são classificados segundo o grau de sua nocividade ao organismo. A deficiência de iluminação deixou de ser considerado fator de insalubridade desde 1981.
O uso dos equipamentos de proteçao individual não afastam a percepçao do ..dicional (súmula 289 tst), salvo se neutralizar o contato com o agente nocivo.
A recusa do trabalhador na utilização dos EPI’S ocasionam a demissão por justa causa (parag. Único art. 158 CLT)
OJ47
A Exposição intermitente agente nocivo insalubre dá direito ao trabalhador a perceber o adicional de insalubridade pela sua jornada e não pelo período de exposição (súmula 47 do TST). Entretanto, se a exposição for eventual, o trabalhador não terá direito a percepçao do adicional de insalubridade (Súmula 364 do TST)
• Natureza jurídica DA insalubridade e periculosidade
Salarial, logo tem natureza jurídica de salário. Logo serve de base de cálculo para hora extra (OJ 47).
• Art 16 lei 7394/85 – lei do operador de raio X
• Ver súmula 39 TST.
PERICULOSIDADE
É considerado trabalho em condições de periculosidade aquele realizado em contato permanente com inflamáveis ou explosivos e enegia elétrica (art. 193 CLT).
Entende-se por sistema elétrico o conjunto de circuitos para geração transmissão e distribuição de energia atualmente o cabista de empresa de telecomunicações que trabalham junto a rede elétrica passaram a ter direito ao adicional de periculosidade.
Ler a OJ5
O grau da periculosidade é fixo em 30 % sobre o salário contratual do piso da categoria.
Ler art. 200 incis. 6 – nos parem=cem em princípio que o legislador enquadra esta atividade como insalubre, entretanto a portaria 33/93 do Ministerio E Segurança Do Trabalho a enquadra como perigosa.
PERICULOSIDADE
• 30% - É possível que a norma coletiva reduza o percentual do adiciona de periculosidade com base no art. 7º inciso 26 da CF. Como sendo uma fórmula de flexibilização do direito do trabalho.
PARA CASA:
João Paulo foi transferido para a cidade de São Paulo. Sua família continua residindo no RJ. Cumpre informar que o trabalhador presta serviços de segunda a sexta feira em SP. Retornando a noite de sexta para o RJ. Durante a semana Joao Paulo mora em uma pousada por questões de comodidade, pergunta-se:
1. Este trabalhador tem direito a percepção do adicional de transferência?
2. Quando a empresa pode transferir o trabalhador de forma unilateral?
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