TRILOGIA ESTRUTURAL DO PROCESSO. AÇÃO, JURISDIÇÃO E PROCESSO.
1. O que é Processo?
É um conjunto de atos realizado em contraditório – Relação Jurídica Processual entre Autor, Juiz e Réu.
A essência do processo é o contraditório.
Processo = Procedimento + Contraditório
2. O que é Procedimento?
É um conjunto de atos.
Ex. Inquérito Policial. Pois é um conjunto de atos, ele segue uma forma.
3. O que é o Contraditório?
É a organização dialética do Procedimento. Uma organização que permita Tese, antítese e a síntese. Uma organização que possibilite o confronto. É a possibilidade de resistir. É quanto o réu tem ciência do que está acontecendo, para que ele tenha possibilidade de resistir.
Ler CPC – 277.
4. O que é ação?
Instrumento pelo qual se provoca a Jurisdição. A Jurisdição é inerte. Pois o Estado tem o monopólio da Jurisdição.
5. O que é Jurisdição?
Juris= direito
Dição= dizer
É a função do Estado de dizer o direito ao caso concreto. O Estado concretiza valores constitucionais. O juiz concretiza valores constitucionais.
A jurisdição faz atuar o direito concreto, dirime o conflito.
6. Direito Potestativo
É um direito de Sujeição, quando eu exerço o meu direito potestativo, o outro fica sujeito a minha sujeição.
Quando o outro exerce, vc fica sujeito àquilo.
Ex. Passo-te uma procuração, eu resolvo cancelar esta procuração o que vc pode fazer? Nada!
Ex. Se a pessoa quer se divorciar, estou diante de um direito potestativo. Pois o outro não pode fazer nada.
Quando o Outro exerce, vc fica sujeito aquilo.
Ex. Ação penal Pública é um poder dever.
OBS: Acabamos de ver a Trilogia Estrutural do processo. Ação, Jurisdição e Processo.
DESENHO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO
Toda norma só é válida se estiver em conformidade com a Constituição. Toda norma Infraconstitucional tem que estar em conformidade com a Constituição. Todo o profissional deve aplicar a Constituição.
Fazer valer a Constituição.
Temos o sistema Inquisitivo do sistema Acusatório.
A diferença: é que os sistemas Acusatório têm todas as funções diluídas em órgãos diferentes
No Inquisitivo você tem todas as funções reunidas no Juiz, função de investigar, de acusar de defender.
Ver artigo 144, 129,128, 130, 92, 5º - CF Acusatório
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