quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Processo Penal II 08 08 11

TRILOGIA ESTRUTURAL DO PROCESSO. AÇÃO, JURISDIÇÃO E PROCESSO.

1. O que é Processo?
É um conjunto de atos realizado em contraditório – Relação Jurídica Processual entre Autor, Juiz e Réu.
A essência do processo é o contraditório.
Processo = Procedimento + Contraditório
2. O que é Procedimento?
É um conjunto de atos.
Ex. Inquérito Policial. Pois é um conjunto de atos, ele segue uma forma.
3. O que é o Contraditório?
É a organização dialética do Procedimento. Uma organização que permita Tese, antítese e a síntese. Uma organização que possibilite o confronto. É a possibilidade de resistir. É quanto o réu tem ciência do que está acontecendo, para que ele tenha possibilidade de resistir.
Ler CPC – 277.

4. O que é ação?
Instrumento pelo qual se provoca a Jurisdição. A Jurisdição é inerte. Pois o Estado tem o monopólio da Jurisdição.
5. O que é Jurisdição?
Juris= direito
Dição= dizer
É a função do Estado de dizer o direito ao caso concreto. O Estado concretiza valores constitucionais. O juiz concretiza valores constitucionais.
A jurisdição faz atuar o direito concreto, dirime o conflito.
6. Direito Potestativo
É um direito de Sujeição, quando eu exerço o meu direito potestativo, o outro fica sujeito a minha sujeição.
Quando o outro exerce, vc fica sujeito àquilo.
Ex. Passo-te uma procuração, eu resolvo cancelar esta procuração o que vc pode fazer? Nada!
Ex. Se a pessoa quer se divorciar, estou diante de um direito potestativo. Pois o outro não pode fazer nada.
Quando o Outro exerce, vc fica sujeito aquilo.

Ex. Ação penal Pública é um poder dever.
OBS: Acabamos de ver a Trilogia Estrutural do processo. Ação, Jurisdição e Processo.

DESENHO CONSTITUCIONAL DO PROCESSO

Toda norma só é válida se estiver em conformidade com a Constituição. Toda norma Infraconstitucional tem que estar em conformidade com a Constituição. Todo o profissional deve aplicar a Constituição.
Fazer valer a Constituição.
 Temos o sistema Inquisitivo do sistema Acusatório.

 A diferença: é que os sistemas Acusatório têm todas as funções diluídas em órgãos diferentes

 No Inquisitivo você tem todas as funções reunidas no Juiz, função de investigar, de acusar de defender.

Ver artigo 144, 129,128, 130, 92, 5º - CF Acusatório

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