quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito Ambiental 18/08/2011


1. HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
De acordo com Antonio Hermann Benjamin, Ministro do STJ, a legislação Ambiental no Brasil pode ser dividida em 4 fases, de acordo com as motivações que fundamentaram sua edição:

I. FASE MERCANTILISTA
II. FASE PRIVATISTA
III. FASE FRAGMENTÁRIA
IV. FASE HOLÍSTICA

I - FASE MERCANTILISTA

Nesta fase representada pelos períodos Colônia e Império a motivação da edição de normas que tratam do Meio Ambiente, ou melhor, dos recursos Naturais era a regulação de atividades relacionadas à exploração de determinadas espécies animais e vegetais – que tratadas como mercadorias.

EXEMPLOS DE NORMAS EDITADAS NO PERÍODO:

• Decreto de Regulamentação da Caça de Baleias (1602)
• Regimento do Pau-Brasil (1605)
• Decreto de regulamentação da supressão de manguezais (1760)

Meio ambiente é o conjunto
Recursos Ambientais é quando se isola, ex. o animal, o ar, etc.
1987 – Brasil edita uma norma para a preservação da Caça da baleia. Pois na lei de 1602 a preocupação era de ordenar o mercado e a atividade mercantil.
A do Pau brasil tb não era para preservar o pau brasil, e sim regulamentar a atividade. Portugal cria esta estratégia para controlar o território brasileiro pois a exploração portuguesa, como visto era de extração. Portugal estabelece a pena de morte para proteger o mercado dele dos espanhóis, franceses de contrabandearem o Pau brasil.

II - FASE PRIVATISTA

Com a proclamação da República, quando se estabelece no Brasil um Estado com formação Liberal, consolida-se a chamada “primeira geração de direitos” – com a implementação dos direitos civis e políticos. Neste sistema, a propriedade privada torna-se o principal símbolo das liberdades civis.

A legislação Ambiental desse período assume o desafio de mediar os interesses associados ao exercício do direito de propriedade e à necessidade de utilização de recursos ambientais. São exemplos de normas editadas nesse período:

• Código Florestal: a Floresta compõe a propriedade do solo
• Código de Águas: a dominialidade das águas envolvia três categorias: Públicas, dominicais ou privadas.
• Código de Mineração: os recursos do subsolo não se vinculam ao solo. São caracterizados como bens da União.

Hoje, não existe mais água dominical e água privada. A água é totalmente pública.

Ver LEI 9433/97
FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;


VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

DNPM – Autoriza a outorga para exploração da Jazida Mineral.

Trazer próxima aula a lei 6938/81

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