quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito Ambiental 25 08 2011


HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

I. FASE MERCANTILISTA
II. FASE PRIVATISTA
III. FASE FRAGMENTÁRIA
IV. FASE HOLÍSTICA


OBS: TEM MATERIAL NA XEROX = 2 TEXTOS

III - FASE FRAGMENTÁRIA

• Código Florestal (lei 4771/65)
o APP Reserva legal
 Contravenções Penais
• Proteção à Fauna (Lei 5197/67)
o Crime inafiançável
• Lei do óleo (9966/00)
• Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Fase fragmentária, segundo Antônio Hermann Benjamin, Ministro do STJ, se caracteriza como um período no qual as questões ambientais ganham maior relevância, em especial pela ocorrência de fenômenos resultantes da contaminação produzida por uma indústria ou por atividades industriais que não exerciam, não realizavam nenhum tipo de controle das suas emissões de lançamento de rejeitos no meio ambiente. É um período no qual começam aparecer iniciativa de políticas públicas voltadas para o controle da poluição e a proteção do meio ambiente em nível internacional. Ela é chamada de fragmentária, pq, apesar de já estabelecer normas voltadas À proteção do meio ambiente, o faziam vinculado a recursos ambientais isolados.

IV – FASE HOLÍSTICA

Essa fase tem início com a aprovação da Lei 6938/81, que é a lei que institui a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, o Sistema Nacional de M.A. – SISNAMA, Dente Outras Previsões.
É Conceito Entre Os Doutrinadores Em Direito Ambiental Que Esse Ramo Do Direito Nasce Com A Aprovação Da Lei 6938/81. O Grande Diferencial Dessa Lei É Que Pela Primeira Vez O Ordenamento Jurídico Brasileiro Vai Dispor De Forma Ampla E Sistêmica Do Meio Ambiente Sem Especificar Disposições Relacionadas A Elementos Naturais Isolados. Ou Seja, Mais Do Que Tratar De Florestas De Animais, De Águas, De Solo, Essa Lei Está Voltada Para O Ordenamento E Os Disciplinamentos Da Gestão Do Meio Ambiente.

ART. 3° LEI 6938 TEM OS CONCEITOS

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