quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Empresa II 23 08 11

SOCIEDADE S ANÔMIMAS

I. DA AÇÃO
1. SUSPENSÃO DA EMISSÃO DOS CERTIFICADOS

ART. 37 S.A.
Essa suspensão é temporária. A companhia tem que divulgar através da imprensa. Tem que ser feita no período próximo a Assembleia dos Acionistas.
FÁBIO ULHOA DIZ QUE O ART. SE APLICA.

2. CANCELAMENTO DA AÇÃO

• Resgate – art. 44 parag. 1º - compra e venda compulsória. A companhia compulsória// compra. Isto é previsto no estatuto. O valor Da ação tab. é previamente estabelecido no estatuto.
• Compra pra fins de cancelamento – /Art. 30 parag. 1° b)
Retira definitivamente o valor mobiliário de circulação. É um ato que retira definitivamente o valor mobiliário de circulação da ação


Fabio Ulhoa 2 – objetivo
• Atenuar – na S.A. aberta.
• Redução do capital social por excessividade – ocorre na aberta e tb na fechada

II. DOS VALORES MOBILIÁRIOS
Consistem em captação de recursos pelas companhias.
FB “Valores mobiliários são instrumentos de captação de recursos pelas sociedades anônimas emissoras e representam pra quem os subscrevem ou adquire um investimento.”.
Lei: 6385/76 – art. 2º dá uma conceituação legal dos valores mobiliários.
Art. 1º lei 1198/2001

1. CONCEITO DOUTRINÁRIO E LEGAL
2. DEBÊNTURES
É o valor mobiliário, que dá ao seu titular um direito de crédito contra a sociedade anônima emissora em razão de contrato de mútuo, nas condições constantes da escritura, e se houver dos certificados.
o CLASSIFICAÇÃO DAS DEBÊNTURES

o Garantia,
 Real – o bem é entregue como Hipoteca (válida para aeronave e navio), anticrese (está em desuso), penhor
 Flutuante – privilégio geral do debenturista sob o ativo da companhia existente.
o Quirografários= Estes debenturistas concorrem em igualdades com os credores que não tem direito nenhum. Na massa falida.
o Subquirografários = Só tem preferencia sob os acionistas no que toca ao ativo remanescente
o Fidejussória – decorre de fiança ou de aval. Ocorre qdo a Cia devedora oferece aos debenturistas fiança ou aval de seus acionistas, de instituição financeira ou de terceiros, como garantia de emissão das debentures ou de pagamento dos encargos estabelecidos nos títulos emitidos.
o Conversibilidade em ações = Maria Helena Diniz “Convencíveis em ações, se puderem, por força da escritura de emissão, ser transformadas em ações da mesma Cia. que as emitiu ou de outra se as sociedades participam do mesmo grupo societário. A regra é a não conversibilidade. A exceção é a conversibilidade. O estatuto tem que prever a convercibilidade em ações e além disso....
o Transferência de Debentures:
 DEBENTURES NOMINATIVAS – Depende de registro em livro específico da Cia
 DEBENTURES ESCRITURAIS – a transferência é feita a partir de registro nos livros em instituições financeiras.
3. AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS
Representante do grupo de debenturistas perante a companhia. Será obrigatório na emissão de debentures destinados ao mercado de capital.
Podem ser praticados por sociedades abertas ou fechadas. Na fechada não lançará na bolsa de valores.
4. BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

Este valor mobiliário confere um direito de transferência de bonus subscrição de novas ações da companhia são utilizados em companhias de capital ... geral// ofertado aos próprios acionistas, se acionistas não quiserem vai para terceiros
6404 art. 75
Competência art. 76 lei S.A.
5. PARTES BENEFICIÁRIAS

Praticados apenas pela Cia fechada.

Participação de pessoas, empregados no lucro anual da sociedade.

Fabio Ulhoa:“São títulos alheios ao capital social que garantem aos titulares um crédito de participação nos lucros anuais da sociedade até o limite de 10%”

Art. 46 parag. 1° e 2º - Lei S.A.

6. COMMERCIAL PAPERS

Maria Helena Diniz“São notas promissórias de emissão pública, negociáveis mediante endosso em preto com a cláusula sem garantia para obtenção de recurso a curto prazo e para atingir o objetivo social e desenvolvimento da companhia.”

7. ADR (AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS)
São comprovantes de depósitos americanos. Colocar no mercado americano. São emitidas por bancos norte americanos e são permitidos captação de recursos junto ao mercado dos estados unidos por empresas que são beneficiárias fora. PETROBRAS tem ADR, ex.
FB “São valores mobiliários emitidos por bancos norte americanos que possibilitam a captação de recursos no mercado de capitais dos USA, por S.A’s sediadas fora deste país.”
8. BDR (Brazilian depositary receipts)
As instituições bancárias brasileiras permitem que empresas sediadas fora do país po

FB “São certificados representativos das ações de companhias estrangeira para serem negociados nas bolsas de valores do Brasil, que são próprios para investimentos brasileiros no exterior, ficarão sempre sob custódia de Instituição bancária brasileira.

III. CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA

Pessoa Jurídica de Direito Privado

1 CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS
a. Capital social por mais de uma pessoa física ou jurídica.
b. Pagamento pelo menos 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro - real moeda nacional
c. Depósito bancário dos valores pagos a título de integralização do capital social
Inc. 3 art. 80 diz apenas banco do brasil, Ato CVM nº2 diz qq instituição bancária
2 CONSTITUIÇÃO POR SUBSCRIÇÃO Pública
´É a forma de capitar no Mercado de capitais os recursos necessários a implementação da empresa.
2.1 TRES FASES:

• Inscrição na CVM.
• Colocação das ações no mercado de capitais
• Assembleia de fundação.

3 Constituição por subscrição Particular

Para A S.A. Fechada, Pois Vai Captar A Pessoas Determinadas, Etc...
FB “Ela destina se a formação de sociedade anônima fechada, que não pretende a captação de recursos no mercado de capitais, pelo menos no seu início.”
4 PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES A CONSTITUIÇÃO
• Primeiro fazer o Registro na Junta Comercial
• A publicação dos atos constitutivos – Estatuto da Companhia
• Necessidade de transferência da titularidade de eventuais bens conferidos a companhia por subscritor.

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