8.1 - POSSE JUSTA e POSSE INJUSTA – art. 1200
• VIOLENTA
É aquela que se tem o uso da força.
• CLANDESTINA
É aquela que oculta do verdadeiro proprietário o que está acontecendo. É um bem que não enseja na posse direta. Eu posso ter a posse direta da minha casa de campo embora eu não esteja fisicamente morando lá. É necessário que não esteja outro no exercício.
Significa que o possuidor não ficou sabendo, pois, não esteve na posse direta.
• PRECÁRIA
Inicia-se de modo lícito e se transforma, deixando de ser. Era de Boa Fé e se Transforma de má fé. Ela era Justa e se torna injusta.
8.2 - POSSE DE BOA FÉ E DE MÁ FÉ
ART. 1201 e 1202 – grifar no código a palavra Boa Fé.
8.3 - POSSE COM JUSTO TÍTULO –
Um contrato de penhor, um comodato, imissão na posse de execução...
Art. 1242 e 1260.
O enuncia o 86 do CJF. A EXPRESSÃO JUSTO TÍTUO CONTIDA NOS ARTIGOS – 1242 E 60 ABRANGE QUALQUER ATO HÁBIL, EM TESE, A TRANSFERIR A PROPRIEDADE, INDEPENDENTEMENTE DE REGISTRO.
8.4 - POSSE DIRETA E INDIRETA
É o exercício físico de senhorio do poder sobre a coisa.
Indireta é o exercício de senhorio indireto sobre a coisa. Sou alienante fiduciário e vou te vender em fiduciário, o caso do consórcio. O locatário.
8.5 - POSSE “AD INTERDICTA” E POSSE AD USUCAPIONE –
ART. 1210 PROTEGER CONTRA A POSSE
É Aquela Que Pode Interditar Algumas Violações Contra Ela (Ad Interdicta)
O locador não pode entrar na casa do locatário na hora que quiser. Mesmo estando em uma posse precária ainda sim pode ser protegida, evitando o exercício arbitrário do próprio direito.
AD USUCAPIONE – Própria pra proteger o usucapião, ex. o tempo, prescrição, decadência – 1238 e 1260.
8.6 - POSSE “POSSE PRODUTIVA E IMPRODUTIVA
A PRODUTIVA É CHAMADA DE PRÓ LABORE - TEM A finalidade de valorizar o uso da coisa a fábrica que produz, o edifício que sirva de moradia, pró labore pode ser equiparado a habitacional. Tem o condão de reduzir os prazos da posse.
1238 parag. Único.
8.7 - POSSE VELHA E POSSE NOVA.
Não tá mencionada no CC e sim no CPC – 1210.
Art. 924 CPC.
Ver ação de força nova na doutrina processual
Ver ação de força velha na doutrina processual
UNIDADE III – A AQUISIÇÃO DA POSSE
Art. 1205 descreve quem pode adquirir a posse.
• 1204 – Art. - Art. Vinculado ao ...1196.
• 1205 –
AQUISIÇÃO PELO MODO ORIGINÁRIO E PELO MODO DERIVADO
O modo originário é o modo mais raro de acontecer. Trata-se qdo não possui proprietário anterior. É aquea que pressupõe não haver proprietário anterior. Ela vai acontecer com as coisas de ninguém, res nullum – o peixe no mar, depois de pescado vira mercadoria, um sofá jogado na rua.
Com relação aos bens imóveis é ...a usucapião é meio originário de aquisição da posse.
AQUISIÇÃO DERIVADA –
TRADIÇÃO – traditio
Tradição efetiva, tradição simbólica são as duas formas que demos.
A aquisição derivada é a mais comum.
TEMOS TRÊS FORMAS DE AQUISIÇÃO:
1 TRADIÇÃO EFETIVA – E entrega física – na falta da entrega é ação de imitir a posse.
2 SUCESSÃO – Como se ficta fosse. Assim que o transmitente morre no mesmo imediato ato os herdeiros entram na posse. A sucessão passa aos herdeiros no ato da abertura da sucessão. Abertura da sucessão é com a morte.
3 TRADIÇÃO SIMBÓLICA
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