quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Direito de Empresa 09/08/2011

SOCIEDADE S ANÔMIMAS

PONTO DE HJ: CAPITAL SOCIA

1 – Capital Social da S.A.
2 - Obtenção de Recursos
Obtenção de Recursos = (capita / financiamento)
• Capital
• Financiamento=(bancário
o Bancário
o Autofinanciamento
3- Capital Social

Conceito = O capital social pode ser entendido como uma medida da contribuição dos sócios para a sociedade anônima, q1ue acaba servindo, em certo modo de referencia a sua força econômica.
Deve ser fixado nos Estatutos e Corresponde ao Montante Inicial que a sociedade disporá para a consecução de seus objetivos sociais.
Ressalte-se Cláusula obrigatória em estatuto, em real e tem que ser atualizado todos os anos.
4 – Princípio da Intangibilidade do Capital Social.
É vedado a sociedade anônima fazer qualquer pagamento aos seus acionistas, a titulo de dividendos ou juros, com recursos que figuram, em suas demonstrações financeiras, como capital social. Fabio Ulhoa.

5- Diferença entre capital Social e Patrimonio
Conceito Patrimonio – dir civil – conjunto de bens direitos e obrigações econ apreciados,... titularizado pela pessoa natural ou pessoa Jurídica.
 Ver art. 50 CC – desconsideração da pessoa jurídica.

6- Capital Subscrito e Capital Integralizado

Capital social integralizado também chamado de realizado = a realização, aquele aporte financeiro que de fato ingressaram no patrimônio.
Já o capital integralizado corresponde aos recursos já transferidos para o patrimônio social. Fábio Ulhôa

Capital social Subscritos: prometidos pelos sócios

É a mensuração de recursos prometidos pelos sócios pra a sociedade, a título de capitalização. Fábio Ulhôa

7 – Formas de Inegralização do Capital Social da S.A

Pode ser bem móvel ou imóvel, bem corpóreo ou incorpóreo, o que interessa que este bem seja econ. Apreciável. Se este bem for móvel ou de outra característica,

Ver art 8º das S.A.

Avaliação do bem tem que ser feita por 3 perítos ou firma idônea. Para poder ter uma equivalência do bem que ele trouxe , o valor do bem para a sociedade.

Sócio pode entrar com dinheiro em espécie.

Pode o sócio ingressar na ação com direito creditício... cambio, promissória, que ele tenha recebido, pode ser uma cessão de direitos – este sócio responde pela existência do crédito e pela solvência do credor – 10º lei S.A. – para garantir o capital Social.

Sócio que não integraliza todas as ações será visto para frente. A empresa adequará e o capital social será reduzido.

Lei 4595 – estabelece que os bancos (atividades financeiras) só admitem o seu capital social em dinheiro, não pode entrar bens, etc

Será a garantia doscredores e devedores.

8- Reserva de Capital Social

Finalidade estabelecida por lei pelo estatuto – utilizada para solver prejuízos.

Visa servir ao resgate e reembolso de ações, ver art 200 das S.A’S.

Não esta sujeita ao princípio da intangibilidade. Salvo em hipóteses da dissolução da empresa, etc.

Diferença
CS. Pode ser alimentado, pode ir bens, dinheiro, direitos creditícios.

Reserva de Capital só pode ir dinheiro para lá.





9 – Mora do Acionista

Dever do sócio Pagamento ...

O preço de emissão das ações é estabelecido pela companhia – documento boletim de subscrição, o sócio diz com o que ele vai entrar na empresa, e este boletim de subscrição vai dizer se ele esta adquirindo as ações parceladas,...

Estatuto deve estabelecer as condições do pagamento das subscrições, Não cumprido, será feito uma publicação, para o sócio devedor pagar as parcelas vencidas.

Lei S.A’s 106 parag. 1º

Se o acionista não honrar as parcelas, a S.A. tem duas opções com o sócio inadimplente ou acionista remisso:

 Pega o boletim de subscrição e move contra ele. Titulo executivo judicial (boletim de Subscrição) lei 6454.

 Pegar aquelas ações e levar a leilão este específico na bolsa de valores.

 Ou a redução do Capita lsocial inicial tendo em conta estas parcelas não pagas.

10 – Acionista Remisso

Ver acima.

11 – Aumento de Capital Social

Ele pode se dar por dois motivos

1. Capitalização = a companhia emitirá novas ações.

 Regra básica – para que ela possa majorar ela tem que estar com o capital integralizado pelo menos 3/5 do valor ou capital subscrito – LEI das S.A’S – Lei 6404/76 - art. 170 das S.A’S.

 Terá que observar o direito de preferencia de alguns acionistas. Qdo estes acionistas da preferencia não tiver interesse levará para outros acionistas :

o pública – bolsa de valores, pregão.
o Se a privada – a companhia procurará determinados investidores.

 Se ainda assim essas ações não forem adquiridas – o estatuto terá que ser alterado para adequar-se ao número de ação real.

 Aumento de capital social sem recursos de fora, sem novos recursos, pode se dar pela capitalização de reserva, e a outra hipótese usar valores mobiliários em ações. Sem aporte de recursos de fora da sociedade.

 A companhia oferece como atrativo a diretores, administradores, funcionários, compra das ações.

 Capital Autorizado (lei S.A’S – art 168)– previsto no Estatuto – o capital autorizado é o dispositivo estatutário que permite , dentro de e certo limite, aumento do capital social, com a emissão de novas ações, independentemente de alteração do Estatuto.

o Tem que adotar conselho de administração.

o Estipular no Estatuto o limite da autorização, em reais ou em nº de ações, as espécies e classes das ações que podem ser emitidas neste caso.

2. Pode ser aumentado através do autofinanciamento = debentures (contrato de mútuo), valores mobiliários, partes beneficiárias, etc.

13 – Capital Autorizado

14 – Redução do Capital Social



14 – Redução do capital social

Compulsória, obrigatória, voluntaria e excesso.

Voluntária – art lei S.AS 173 e 44 par. 1º

Facultativa – Por perda ou prejuízos financeiros.

Excesso – O capital social está superestimado. Podem ser ...Utilizada reserva em patrimônio da companhia ou restituição aos acionistas.

Compulsória -45 parag. 6º e art 107 parag. 4º

 Acionista dissidente- saindo da empresa a companhia reembolsará este sócio. Reduzindo o capital se não substituir o sócio ou se não levar em bolsa de valores.
 O não Pagamento de acionista remisso – Readequará o capital social – reduzirá o capital social.
15 – S.A. com Capital mínimo para operar.
Que atraem pequenos investidores, popular – dependem de autorização do governo para operar.
Bancos, seguradoras, que aliás só podem ser S.A. ,

16 – Capital Social e Ações

Divididas em unidades chamadas em ações que representam a participação do acionista na sociedade, gerárá direitos e deveres aos acionistas.
Ações vai representar o direto e a participaçao acionaria.
Conceito de ação fabio ulhoa= a ação é o valor mobiliário representativo de uma parcela do capital social da sociedade anônima emissora que atribui a condição de sócio desta que atribui ao seu titular a condição de sócio desta.

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