SOCIEDADE S ANÔMIMAS
SOCIEDADES ANONIMAS
1- CONCEITO DE AÇÃO
É uma unidade do capital social da empresa
2- VALOR NOMINAL DA AÇÃO
Art13 e 14 da lei da s.a, é a divisão do capital social pelo nº de ações emitidas.
“É permitido no Brasil S/A só com ações de valor nominal, híbrida ou sem valor nominal – a CVM só fiscaliza S/A abertas
3- VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO
É a divisão entre o patrimônio líquido e o nº de ações emitidas
4- VALOR DE NEGOCIAÇÃO DA AÇÃO
Valor contrato entre o alienante e o adquirente.
“ Fabio Ulhoa – valor de negociação da ação é o valor contratado por livre manifestação de vontade, entre quem aliena a ação e quem a adquire.”
Apenas comentando...(ACIONISTA CONTROLADOR -mais de 50% ações ordinárias – dá o controle acionário da companhia).
5- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
a. ESPÉCIES
Relação a direitos e vantagens...
i. ORDINÁRIAS -
São ações comuns, que dá direito de voto, direitos ordinários de um sócio.
Conceito: Ação ordinária é a que confere ao Acionista os direitos de um sócio comum, ou seja, os direitos ordinários de um sócio.
• Direito de informação, fiscalização, votar e retirada de um sócio caso ele não concorde com os rumos sendo adotados pelos dirigentes da diretoria.
• Direito de participar do lucro.
Cada ação ordinária dá direito um voto, pelo n° da ação. A cada ação vai corresponder a um voto. Art. 110 lei das S/A 6404?.
• É obrigatória a emissão de ação ordinária
• Nas outras são facultativas.
• Abertas não admite a divisão de classes.
• Fechadas sim, admite a divisão de classe.
ii. PREFEFENCIAIS
É Facultativa a emissão de ação .
São aquelas que dão preferencias ou privilégio a alguns acionistas. Ele tem uma preferencia. Estabelece uma vantagem, ou vantagem e desvantagem , ou desvantagem.
Verificar a questão de ser fechada ou aberta as vantagens.
Servem mais como o meio de investimento.
Principal vantagem é a percepção de dividendo. A companhia vai distribuir o lucro aos acionistas preferenciais. Sobrando $$, fica para os sócios ordinaristas.
Ler art 15 parag. 2° da lei das S/A”S
Podem ser divididas em classe.
iii. DE FRUIÇÃO ou de GOZO
Decorrem da amortização das ações preferenciais e ações ordinárias.. amortização, consiste na antecipação dos valores dos averes do acionista em caso dele sair da sociedade – é uma antecipação...
“ações de fruição ou de Gozo – Art. 44 parag. 2º... se assim dispuser o estatuto ou A AGE, de amortização de ações ordinárias e preferenciais, ou seja, da distribuição aos acionistas a título de antecipação e sem redução do capital social, do quantum a que teriam direito na hipótese de ocorrência de liquidação da S/A.”
Estabelecidas no Estatuto e a emissão dela é facultativa. A empresa pode optar por não emitir.
Art. 44 e parags.
6- CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO ORDINÁRIA
7- A AÇÃO PREFERENCIAL
8- “GOLDEN SHARES”
São tipos de ações preferenciais de classe especial que dão aos acionistas, seus titulares, direito exclusivo, como ex. o de vetar deliberação assemblear, o de decidir sobre questão que afeta a sociedade , para garantir o cumprimento de seu objetivo pelo novo grupo controlador.
9- AÇÕES DE FUIÇÃO OU DE GOZO (USUFRUCTUARY SHARES)
10- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES QUANTO À FORMA DE CIRCULAÇÃO
a. FORMAS
i. NOMINATIVA
• Livro de REGISTRO DE AÇÕES NOMINATIVAS
• Livro de TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES NOMINATIVAS.
Fabio Ulhoa” Ação nominativa é ação que se transfere mediante registro no livro próprio da S.A. emissora – art. 31 da lei das S.A’s.
ii. ESCRITURAL
Tranfere de uma conta de débito para conta de crédito
Fabio Ulhoa “Ação escritural é ação que se transfere mediante registro dos assentamentos da instituição financeira depositário, a débito da conta de ações do alienante e a crédito do adquirente. Art. 35 lei das S.A’s”.
Comprovo a transferência através de extrato, igual a movimentação de conta corrente.
11- PROIBIÇÃO DE AÇÕES ENDOSSÁVEIS E AO PORTADOR
12- CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES EM CLASSES
Reunião de ações cujos titulares tem os mesmos direitos e restrições. Para estabelecer o perfil dos acionistas daquela empresa.
13- PRINCÍPIO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DAS AÇÕES
A circulação é ampla e irrestrita circulabilidade das ações. Art. 36 S.A. Para que o acionista pode a qualquer tempo entrar e sair da sociedade.
Ver art. 29 S.A.
Na S.A. fechada, o estatuto pode estabelecer limitações a negociação dos valores mobiliários representativos de seu capital social, desde que não impeça nem acondicione a vontade dos órgãos de administração ou da maioria dos acionistas.
A companhia, não pode negociar ações de companhia em que ela é proprietária. Para impedir uma redução disfarçada do capital social, 2º objetivo –(Anonima aberta) evitar que a companhia empregue suas ações para gerar cotações
Fechada – só fica a primeira razão da lei: evitar uma redução disfarçada do capital social
14- PROIBIÇÃO DE A COMPANHIA NEGOCIAR COM SUAS PRÓPRIAS AÇÕES
15- ONERAÇÃO DAS AÇÕES
• Pode ser objeto de de penhor pois ela é considerada bem móvel.
• Pode ser objeto de Ação pode ser ato de penhora judicial. (no caso de bem móvel)
• Pode ser objeto de Caução – Livro de Registro de Ações nominativas – para existência do ato. Necessidade de averbação do ato neste livro.
• Pode ser objeto de Usufruto – Averbação do Ato no livro da companhia diz respeito a eficácia jurídica junto a sociedade anônima. Surtação de efeito jurídico da companhia das ... art 39 e 40.
• Pode ser objeto de Fideicomisso
• Pode ser objeto de Alienação Fiduciária em garantia do bem imóvel
16- CERTIFICADO DE AÇÕES
A forma de documentar a propriedade das ações. Doc expedido pela companhia ou agente delegado por ela pra uma instituição financeira – documentar quem é o proprietário das ações nominativas.
Tem um custo pra empresa, então muitas empresas não emitem mais este certificado. Ele pode ser provado por outros docs. Recibo de dividendos, atas que o sócio participa em determinadas assembleias.
O certificado tem dados essenciais sob pena de não valer...
Pode ser substituídos por títulos múltiplos (contém grd. Nº de ações). Já as Cautelas – equivalem as ações provisórias.
17- SUSPENSÃO DA CIRCULAÇÃO DE AÇÕES
CVM – pode estabelecer uma suspensão temporária...Lei 6385/76
As operações de compra e venda de ações emitidas pelas sociedades abertas, no mercado de capitais podem ser temporariamente sustadas, por ato da CVM, conforme art. 9º da lei Lei 6385/76
18- SUSPENSÃO DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE AÇÕES – Aula que vem
19- CANCELAMENTO DA AÇÃO – Aula que vem
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